TJSP - 0002777-32.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Gonçalves de Souza (OAB 406982/SP), Paula Ferreira dos Santos (OAB 432210/SP), Emerson Clayton Amaro (OAB 456330/SP) Processo 0002777-32.2023.8.26.0428 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Edson de Souza Santos - Ent.
Devedora: PAULINIAPREV - INST.
DE PREV.
DOS FUNC.
PÚBL.
DO MUN.
DE PAULÍNIA -
Vistos.
Trata-se de ação de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito judicial para pagamento da verba executada, havendo o pagamento integral do débito exequendo, conforme petição retro.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, defiro a expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos, devendo-se proceder ao preenchimento do formulário de acordo com o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 915/2019, no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
Int. -
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:50
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/04/2025 16:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/04/2025 14:23
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 14:10
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
08/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:49
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:05
Petição Juntada
-
19/02/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 02:50
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 09:01
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
17/10/2024 09:01
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
07/10/2024 14:16
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
07/10/2024 14:16
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/10/2024 12:04
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
30/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 10:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:30
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Clayton Amaro (OAB 456330/SP) Processo 0002777-32.2023.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edson de Souza Santos -
Vistos.
Intime-se a parte executada através do portal eletrônico para que, dentro do prazo legal, manifeste-se em concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente ou apresente impugnação à execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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