TJSP - 1048002-52.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 05:02
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 00:40
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 05:31
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 11:30
Suspensão do Prazo
-
11/07/2024 09:25
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2024 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 10:51
Autos no Prazo
-
10/07/2024 10:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/07/2024 10:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
30/04/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 12:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/10/2023 17:28
Arquivado Provisoriamente
-
11/10/2023 17:28
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2023 12:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/10/2023 12:44
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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22/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1048002-52.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 59/63 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, "b" do CPC.
Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente.
Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos provisoriamente até o término do cumprimento do acordo, nos termos do item 2.2 do Comunicado CG nº 641/2015.
P.
I. -
21/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/08/2023 16:03
Conclusos para decisão
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13/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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12/04/2023 06:52
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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14/02/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
12/02/2023 22:07
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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10/02/2023 17:04
Conclusos para decisão
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26/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
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22/12/2022 08:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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22/11/2022 08:47
Petição Juntada
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04/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/11/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 09:09
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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31/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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27/10/2022 13:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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