TJSP - 1007427-87.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 16:36
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/03/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB 205708/SP), Francisco Ferreira de Sousa (OAB 431540/SP) Processo 1007427-87.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ezequiel Lopes Chaves - Reqdo: Persegue Consultoria Ltda. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 08:24
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2022 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/10/2022 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/10/2022 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2022 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/10/2022 15:30
Declarada incompetência
-
07/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 16:42
Declarada incompetência
-
30/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/09/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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