TJSP - 1000545-77.2022.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:39
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:21
Julgada improcedente a ação
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), João Pedro Soares Lopes (OAB 127362/RS) Processo 1000545-77.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonidas Pereira Pinto - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informemse tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, para melhor adequação da pauta, em caso de deferimento, pena de preclusão, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis,ou ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 17:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/05/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 14:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 18:27
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/01/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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