TJSP - 0012914-36.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:03
Pedido de Penhora Juntado
-
06/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 15:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/04/2025 15:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/04/2025 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 15:39
Documento Juntado
-
25/11/2024 14:58
Petição Juntada
-
22/11/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2024 13:36
Pedido de Penhora Juntado
-
04/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:55
Petição Juntada
-
18/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:25
Embargos de Declaração Juntados
-
09/07/2024 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2024 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:49
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
24/02/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/02/2024 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
18/12/2023 12:55
Pedido de Penhora Juntado
-
13/11/2023 09:00
Edital Juntado
-
06/11/2023 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 10:46
Edital de Citação Expedido
-
14/09/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 15:48
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiany Aparecida Bovolim Ribeiro (OAB 313047/SP) Processo 0012914-36.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Deise Elaine Panissa -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se a executada, através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil - Obrigação de Fazer - intime-se a ré para que no prazo de quinze dias, providencie o necessário para a transferência do veículo Peugeot 206 1.4 Feline FX, ano/modelo 2006/2007, placa DTQ-3757 para seu nome.
Intime-se. -
28/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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