TJSP - 0006605-64.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:49
Processo Reativado
-
14/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 08:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erica Cristina Giuliano (OAB 216279/SP) Processo 0006605-64.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Piazza Brasile - 1.
Iniciada a fase executiva neste apenso, ao pagamento voluntário em quinze dias úteis, sob pena de multa de 10% e novos honorários advocatícios de mais 10% (CPC, art. 523 e seu § 1º).
A intimação para tanto será feita por carta (a despesa postal deve ser recolhida pela parte exequente em cinco dias úteis). 2.
Vencidos os quinze dias úteis, inicia-se automaticamente novo prazo de quinze dias úteis para impugnação pela parte executada (CPC, art. 525). 3.
Faculto que cópias do título judicial, deste despacho e da petição inicial com a qualificação das partes possam ser utilizadas para registro de hipoteca judiciária (CPC, art. 495) e para averbações do início da fase executiva (CPC, art. 828). -
23/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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