TJSP - 0003651-55.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:10
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:43
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valéria Motta Bragagnolo Morelli (OAB 308204/SP) Processo 0003651-55.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno de Souza Castelo - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério Público.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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