TJSP - 0003225-88.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Paulo Renato Mateus Peres (OAB 193953/SP) Processo 0003225-88.2023.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Comercial de Café Noroeste Ltda. - Exectdo: Carlos Alberto Correia Perez -
Vistos. 1.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 48/54, que abrange a presente execução, os processos nsº. 1005002-62.2021.8.260077, 1003899-20.2021.8.26.0077 e o cumprimento de sentença n. 0002892-39.2023.8.26.0077, todos em trâmite perante este juízo.
Suspenda-se a execução pelo prazo convencionado (30.04.2026), nos termos do artigo 922 do C.P.Civil, prosseguindo-se a execução nestes autos, em caso de descumprimento do acordo.
Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. 2.
Com a apresentação da certidão atualizada das matrículas do imóveis registrados sob os números 2.649 e 428, ambos do CRI de Promissão, pela parte exequente, lavre a serventia o termo de penhora, intimando o executado da referida penhora dada em garantia no acordo, na pessoa de seu patrono. 3.
Sem prejuízo, informe o exequente se pretende a averbação da penhora junto à Arisp.
Em caso positivo, deverá informar nos autos o e-mail para recebimento de mensagem para recolhimento dos emolumentos devidos, após lavratura do termo de penhora.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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