TJSP - 1038535-15.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlena Manoel Busa (OAB 103046/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP) Processo 1038535-15.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Antonia de Moraes de Souza, Ana Flávia de Souza, Matheus Ferreira - Reqda: Edilene Trivelato Martins - 1) Proceda-se a anotação da oposição dos presentes embargos na execução de nº 1004809-50.2023. 2) Nos termos do art. 919, §1º, do NCPC "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes".
Com efeito, por expressa previsão legal (art. 919 do NCPC), os embargos à execução são recebidos e processados somente no efeito devolutivo, exceção feita à hipótese prevista no art. 919, §1°, do Novo Código de Processo Civil, se for reconhecida pelo juiz a existência do perigo do dano jurídico irreversível, ou de difícil e improvável reparação; ou seja, quando demonstrado o perigo da continuidade da execução, havendo a garantia do juízo, configurada a relevância jurídica articulada em sentido contrário à continuidade da execução.
Pois bem.
No caso em tela, apesar das alegações, não houve a segurança do Juízo.
A segurança do juízo é um dos requisitos necessários para a concessão do almejado efeito suspensivo, sendo que para sua concessão deverão estar preenchidos dois requisitos - verossimilhança e garantia do Juízo -, concomitantemente.
Neste sentido: "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Duplicatas - Recebimento sem a concessão de efeito suspensivo - Insurgência - Descabimento - Nos termos do §1º do art. 919 do CPC, é possível atribuir-se efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Juízo não garantido - Ausência dos requisitos legais, os quais são cumulativos - Decisão mantida - Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2192905-71.2018.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018) Assim, ante a ausência dos pressupostos para a concessão do efeito suspensivo, indefiro o pleito liminarmente formulado. 3) Intime-se o embargado para, querendo, apresentar impugnação.
Intime-se. -
23/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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