TJSP - 1039630-80.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 07:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 14:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/07/2024 14:45
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
17/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/04/2024 10:53
Conclusos para Sentença
-
08/04/2024 16:17
Petição Juntada
-
20/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 10:35
Petição Juntada
-
27/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 15:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/11/2023 15:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/09/2023 06:02
Petição Juntada
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02/09/2023 05:48
Petição Juntada
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31/08/2023 14:05
Petição Juntada
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28/08/2023 09:02
Mandado Expedido
-
28/08/2023 09:00
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 13:20
Documento Juntado
-
24/08/2023 13:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 11:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1039630-80.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão.
Anteriormente a esta ação, foi ajuizada pelo ora requerente ação de mesma natureza (n. 1034982-57.2023), que tramita perante este Juízo.
No caso em tela, inexiste a conexão.
Vejamos.
Nos termos do artigo 55, do NCPC, a conexão de feitos é um instituto processual que enseja a reunião de demandas que estejam sendo discutidas pelo Estado-juiz em diferentes processos, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
No presente caso, a autora ajuizou, anteriormente, ação de busca e apreensão sendo este feito distribuído por dependência somente pelo fato da identidade de partes.
Este feito possui causa de pedir diversa daquele feito.
A bem verdade, não se vislumbra no caso em testilha, a finalidade da regra de conexão, qual seja, a possibilidade de exação de decisões conflituosas sobre um fato semelhante (55, §3º, do NCPC).
Neste sentido o TJSP já decidiu: "Conflito negativo de competência.
Ações que, embora presentes os requisitos do artigo 103 do CPC, não apresentam risco de julgamentos colidentes.
Conexidade ausente.
Desnecessidade da reunião de processos.
Conflito procedente.
Competência do Juízo suscitante". (CC 943171020118260000 SP 0094317-10.2011.8.26.0000, Câmara Especial, Rel.
Maria Olívia Alves, DJ: 07.02.2011).
Portanto, a conexão de causas se dá apenas quando estas estão tão intimamente ligadas que não podem ser conhecidas separadamente pelo julgador, visto que o julgamento de uma venha afetar o julgamento da outra, dada a relação de dependência entre elas, ligando-as de forma que não podem ser desunidas, para serem estudadas em separado, pois a vida de uma depende da outra, ou vice-versa, e esta é a estrutura da conexão.
Assim, considerando que não há conexão com o feito n. 1034982-57.2023, em trâmite neste Juízo, independentemente de preclusão, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja redistribuído livremente a um das Varas Cíveis da comarca.
Intime-se. -
23/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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