TJSP - 1007042-34.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamara Pereira de Andrade (OAB 440968/SP) Processo 1007042-34.2023.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Deise Maria de Oliveira -
Vistos.
Não houve citação e tampouco foi apresentada contestação, sendo desnecessária a concordância da parte adversa com o pedido de desistência.
Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Novo Código de Processo Civil.
Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do NCPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir a certidão.
Custas e despesas processuais de acordo com o artigo 90, "caput", do NCPC.
Intime-se a parte autora para pagamento do importe de R$ 171,30 (guia DARE - código 230-6) no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ.
Na inércia, inscreva-se na dívida ativa.
Saliento que, sendo necessária a expedição de Carta, quando o AR for devolvido sem a devida recepção (salvo pelos motivos de "não procurado" e "falecido"), ou for recepcionada por terceira pessoa, a luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á válida a intimação.
Cumpridas as determinações e feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
P.I. e ao arquivo. -
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 13:42
Extinto o processo por desistência
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17/08/2023 07:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 21:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 16:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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