TJSP - 0007705-83.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), Guilherme Henrique de Oliveira Martinez (OAB 428121/SP), Danilo Stante Herker (OAB 430777/SP) Processo 0007705-83.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Gorete Gomes Feitosa e Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Diante da anuência de fls. 88 com o valor depositado às fls. 87, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls. 87 em favor de Pablo Almeida Chagas.
Sem custas finais, eis que se trata de cumprimento da obrigação antes de ter havido qualquer ato executório.
Nesse sentido: Apelação.
Ação de rescisão de compromisso de compra e venda.
Fase de cumprimento de sentença.
Extinção devido à satisfação da obrigação.
Apelação da requerida.
Objeto recursal limitado ao dever de pagamento das custas processuais finais.
Ausência de atos expropriatórios/executórios.
Sentença reformada para afastar a obrigação.
Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007405-72.2022.8.26.0566; Relator:Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17.
P.R.I. -
23/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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