TJSP - 1014351-43.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mangomery Salmenton Coronel (OAB 83731/SP), Rafael dos Santos Lima (OAB 480588/SP) Processo 1014351-43.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Cesar Silva Santana - Reqdo: Maxxs Multimarcas Ltda -
Vistos.
As partes estão bem representadas e não há nulidades a serem sanadas.
Em sendo relação de consumo, havendo verossimilhança das alegações da parte autora e hipossuficiência do ponto de vista probatório, é o caso de inversão do ônus da prova.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, cumprindo, ainda, o art. 450 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado.
Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência de conciliação.
Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível.
Deixo consignado, desde já, que entendo que a realização de depoimento pessoal se mostra desnecessária.
Isso porque a versão fática de cada uma das partes já se encontra devidamente registrada na inicial e contestação, na medida em que assistidos por advogados, ou seja, profissionais aptos a descrever com acuidade a causa de pedir.
A realização de depoimento pessoal mostra-se necessária e eficaz nas hipóteses em que o procedimento é orientado pelo princípio da oralidade no seu máximo grau, v.g, procedimento especial do Juizado, nos quais as partes, inclusive, podem postular sem o patrocínio de advogado, hipóteses em que, por não possuírem conhecimento técnico, acabam por omitir detalhes fáticos indispensáveis para o deslinde da causa, o que não é o caso.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 19:52
Expedição de Carta.
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05/07/2023 19:51
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 19:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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