TJSP - 1001497-09.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 18:01
Homologada a Transação
-
20/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:48
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 08:09
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1001497-09.2023.8.26.0040 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
VALOR DA AÇÃO : R$ 459.880,39.
Em se tratando de crédito representado por cártulas (Cheque, Nota Promissória, Letra de Câmbio, etc), deverá a parte autora apresentar o título em cartório para anotação, no prazo de 10 dias.
CITE-SE a parte requerida por Carta com A.R. para pagamento do valor acima descrito.
Se a escolha for de citação por oficial de justiça, deverá o credor recolher a complementação das custas de diligência.
Caso o réu não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita.
Cientifique-se o réu que, querendo, terá o prazo de 15 dias, para pagamento ou oposição de embargos.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como considerando que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do NCPC, passo a determinar o que segue.
Em não havendo oposição de embargos, certifique-se e desde já converto a presente em execução de título judicial, providenciando o cartório a evolução de classe para cumprimento de sentença. (Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.) Destaquei.
As custas e despesas processuais, além de verba honorária que fixo, desde já, em 10% do valor total do débito, são devidas pelo executado, nos termos do artigo 827 do NCPC.
Neste caso, providencie o credor a juntada da memória de cálculo atualizado do débito e a antecipação do valor da diligência.
Oportunamente, intime-se o devedor a pagar, em 15 dias, o débito apontado (art. 523 do NCPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, o débito será acrescido de multa no percentual de 10% e para tanto, deverá o credor apresentar memória atualizada.
Defiro a aplicação do artigo 212 e §§ do Novo Código de Processo Civil.
As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Caso a parte executada/requerida esteja se ocultando para não receber a citação, defiro ao oficial de justiça o disposto na norma do artigo 252 e seguintes do CPC (citação por hora certa). (Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.) Servirá o presente, por cópia digitada, como Carta de Citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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