TJSP - 1013516-36.2022.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2024 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/11/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1013516-36.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Oliveira dos Santos - Reqdo: Trisul S/A, Abruzo Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR as requeridas ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes, fixada em 0,5% do valor corrigido da venda do imóvel, por mês de atraso, a partir de 01/12/2012 até a efetiva entrega das chaves em 27/agosto/2013.
Em vista da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais cada, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação e vedada a compensação recíproca.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 05:42
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2023 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2023 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 16:55
Expedição de Carta.
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15/03/2023 16:54
Expedição de Carta.
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15/03/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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