TJSP - 1001476-69.2023.8.26.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marrone de Castro Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 18:26
Prazo
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02/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001476-69.2023.8.26.0222 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Levcred Consultoria e Participacoes Eireli - Apelado: Gilberto Jose Pinto (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Em juízo de admissibilidade do recurso de apelação, diante do pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça (fls. 168/169), verifica-se que não foram juntados aos autos documentos que comprovam a hipossuficiência econômica alegada.
Com efeito, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado).
Mais especificamente, em relação à pessoa jurídica, a Súmula n° 481 do Col.
Superior Tribunal de Justiça estabelece que: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, imprescindível a demonstração da impossibilidade de custeio das despesas processuais para que a pessoa jurídica faça jus ao benefício.
Dessa forma, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC, concedo à parte apelante a oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos: i) três últimas declarações de Imposto de Renda; ii) extrato dos últimos 60 dias de suas contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, comprovando que abarcam todas as suas contas bancárias pela pesquisa Registrato; iii) três últimas faturas de cartão de crédito de todos os cartões utilizados pela apelante; iv) balanço comercial e outros documentos necessários à comprovação da hipossuficiência alegada.
Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - 5º andar -
25/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/06/2025 16:03
Despacho
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 15:33
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 11:29
Cancelado encaminhamento para outra seção
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16/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/05/2025 10:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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