TJSP - 1007914-23.2023.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 09:34
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Altarugio Christofoletti (OAB 411592/SP) Processo 1007914-23.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Luiz Pereira da Silva - Fls.118/120: acolho a emenda e o novo valor da causa.
O autor será desligado do plano de saúde coletivo que tinha na antiga empregadora (fls.16/17 e 22/23), em razão de sua aposentadoria (fls.29), comprova estar vinculado à empresa desde 2009 (fls.36/37) e que contribuía mensalmente com o plano de saúde e dental (fls.38/44), bem assim em favor de sua companheira, fazendo ver probabilidade do direito posto no art.31 da Lei n° 9656/98: "Art.31.Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o §1odo art. 1odesta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. §2oPara gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o, 3o, 4o, 5oe 6odo art. 30.
Art.30 ... § 2oA manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. " O perigo da demora é evidente, pois ao desassistido repentinamente de plano de saúde há riscos para tratamentos em andamento, perda de coberturas essenciais para manutenção da saúde (vida até), perda de carências e submissão a custos expressivamente maiores.
Por tais razões, DEFIRO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e DETERMINO À RÉ MANTENHA o autor e sua companheira no PLANO DE SAÚDE com mesmas condições, mediante pagamento integral pelo autor das mensalidades, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada em R$50.000,00.
A tutela inclui a manutenção das coberturas, independentemente da emissão e cobrança da primeira mensalidade.
O pagamento deverá ser feito mediante boleto mensal (ou forma equivalente) a vencer em 10 dias da citação, devendo a ré comprovar a emissão e entrega dele ao autor nos autos, sob pena de incidência da multa.
CITE-SE a ré para contestar a ação em 15 dias e cumprir a tutela provisória em 5 dias, prazo que não se aplica a coberturas de urgência e emergência, que iniciam imediatamente. -
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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