TJSP - 1007565-30.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rosa de Almeida (OAB 473423/SP) Processo 1007565-30.2023.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Reqte: Candido da Silva Neto, Fabiana Ilidia de Almeida Silva - Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes às páginas 01/03 e 18.
Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos às fls. 01/03 e 18 e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o divórcio de Fabiana Ilidia de Almeida Silva e Candido da Silva Neto, observando-se que não há bens imóveis a serem partilhados.
A requerente voltará a utilizar o nome de solteira: Fabiana Ilidia de Almeida.
Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio e ofício, junto à matrícula de nº 136580.01.55.2003.2.00013.126.0000562-46 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município de Guanambi, Estado da Bahia.
Homologo a desistência formulada pelas partes quanto ao prazo recursal, sendo que o trânsito em julgado da presente sentença ocorre na data de hoje.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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