TJSP - 1025971-82.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:34
Petição Juntada
-
29/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:24
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:46
Petição Juntada
-
29/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 14:55
Documento Juntado
-
27/11/2024 14:55
Documento Juntado
-
09/08/2024 12:46
Petição Juntada
-
08/08/2024 16:00
AR Positivo Juntado
-
24/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 16:05
Carta Precatória Expedida
-
19/07/2024 16:04
Carta Precatória Expedida
-
19/07/2024 16:04
Carta Precatória Expedida
-
16/07/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 19:56
Petição Juntada
-
20/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:50
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 11:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/06/2024 11:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/05/2024 11:01
AR Positivo Juntado
-
30/05/2024 11:00
AR Positivo Juntado
-
25/05/2024 11:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/05/2024 10:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/05/2024 14:51
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/05/2024 11:41
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 11:41
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 11:41
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 11:41
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 11:41
AR Positivo Juntado
-
09/05/2024 03:33
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:32
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:32
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:32
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:32
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:31
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:31
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:31
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:30
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:30
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:30
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:29
Certidão Juntada
-
09/05/2024 03:29
Certidão Juntada
-
30/04/2024 17:32
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:32
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:32
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:32
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:32
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:32
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:32
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:31
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:31
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:31
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:31
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:31
Carta Expedida
-
30/04/2024 17:31
Carta Expedida
-
26/04/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 21:46
Petição Juntada
-
12/04/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 13:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/04/2024 13:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/04/2024 13:32
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/04/2024 13:31
Documento Juntado
-
11/03/2024 11:07
Documento Sigiloso Juntado
-
11/03/2024 11:07
Documento Sigiloso Juntado
-
11/03/2024 11:07
Documento Sigiloso Juntado
-
11/03/2024 11:07
Documento Sigiloso Juntado
-
11/03/2024 11:07
Documento Sigiloso Juntado
-
11/03/2024 11:07
Contestação Juntada
-
07/03/2024 12:34
Petição Juntada
-
28/02/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/01/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
20/01/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/01/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 02:33
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 08:13
Certidão Juntada
-
09/01/2024 08:13
Certidão Juntada
-
09/01/2024 08:13
Certidão Juntada
-
08/01/2024 11:37
Carta Expedida
-
08/01/2024 11:34
Carta Expedida
-
08/01/2024 11:34
Carta Expedida
-
31/12/2023 19:33
Recebida a Petição Inicial
-
31/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:01
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/12/2023 13:01
Documento Juntado
-
21/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:10
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 11:17
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Delgado Rossi (OAB 416461/SP) Processo 1025971-82.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marisa Daniel Pacini - 1) De início, defiro (fls. 22-3/29-30) gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2) A autora faz menção a 4 contratos firmados com o corréu Banco Santander "(...) por indução da empresa MAXIMO INVESTIMENTOS (...)".
Estes contratos com o Santander são independentes daquele firmado com a corré Máximo (fls. 48-51), mas a inicial não traz a causa de pedir que justiçaria a declaração de nulidade dos contratos com o Santander tampouco formulou pedido e relação ao contrato com a corré Máximo.
Assim, deveparte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial, para (a) formular pedido de anulação do contrato de cessão de crédito que firmou com a corré Máximo Investimentos Eireli (fls. 48-51), apontando a causa de pedir, (b) apontar a causa de pedir sobre a nulidade dos contratos com o SANTANDER, (c) juntar cópia dos contratos que pretende a anulação (aqueles firmados com o Banco Santander), (d) indicar valor do dano moral em reais e (e) retificar o valor da causa (que deve corresponder ao valor dos contratos que pretende a anulação mais a soma das indenizações).
No silêncio, conclusos (indeferimento).
Com a emenda, conclusos (seu exame). 3) Desde já, passo ao exame do pedido de antecipação de tutela, e a despeito de eventual plausibilidade do direito da autora, não se divisa neste momento processual a presença de elementos que autorizem a suspensão dos descontos das parcelas do contratos com ao corréu Banco Santander, mostrando-se necessário/pertinente aguardar eventual resposta dos réus; assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Desde já, porque examinado o pedido de urgência, retire-se a respectiva tarja (rosa).
II - Int. -
24/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 01:39
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 22:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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