TJSP - 1014845-08.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:44
Expedição de documento
-
13/03/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 13:42
Expedição de documento
-
06/12/2024 01:41
Publicação
-
05/12/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
04/12/2024 22:24
Homologação de Transação
-
29/11/2024 13:59
Conclusos
-
25/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:09
Remetidos os Autos
-
02/08/2024 16:07
Documento Juntado
-
01/08/2024 14:41
Petição Juntada
-
23/07/2024 01:55
Publicação
-
22/07/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
21/07/2024 00:50
Ato ordinatório
-
21/07/2024 00:27
Expedição de documento
-
15/07/2024 18:40
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:29
Publicação
-
19/06/2024 00:17
Remetidos os Autos
-
18/06/2024 15:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2024 16:41
Conclusos
-
11/06/2024 11:18
Petição Juntada
-
30/05/2024 01:54
Publicação
-
29/05/2024 05:47
Remetidos os Autos
-
28/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:42
Conclusos
-
23/05/2024 16:43
Petição Juntada
-
15/05/2024 01:32
Publicação
-
14/05/2024 05:59
Remetidos os Autos
-
13/05/2024 17:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2024 11:26
Petição Juntada
-
07/05/2024 22:53
Conclusos
-
03/05/2024 16:46
Conclusos
-
25/04/2024 16:16
Petição Juntada
-
18/04/2024 01:50
Publicação
-
17/04/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
16/04/2024 16:03
Ato ordinatório
-
28/02/2024 11:35
Documento Juntado
-
07/02/2024 16:47
Petição Juntada
-
31/01/2024 01:39
Publicação
-
30/01/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 00:13
Conclusos
-
22/12/2023 15:22
Petição Juntada
-
04/12/2023 01:50
Publicação
-
01/12/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:24
Conclusos
-
27/11/2023 13:28
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:38
Publicação
-
14/11/2023 17:58
Petição Juntada
-
14/11/2023 09:18
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 22:48
Conclusos
-
06/11/2023 16:38
Petição Juntada
-
30/10/2023 12:47
Petição Juntada
-
17/10/2023 01:53
Publicação
-
13/10/2023 09:11
Remetidos os Autos
-
13/10/2023 01:39
Ato ordinatório
-
27/09/2023 17:05
Petição Juntada
-
07/09/2023 04:41
Documento Juntado
-
29/08/2023 01:34
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Uchimura de Azevedo (OAB 309103/SP) Processo 1014845-08.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A.tolle Santana Laser Estetica Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 16:01
Expedição de documento
-
25/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:53
Conclusos
-
25/08/2023 09:45
Expedição de documento
-
25/08/2023 02:26
Publicação
-
24/08/2023 16:53
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:22
Conclusos
-
23/08/2023 10:55
Expedição de documento
-
23/08/2023 10:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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