TJSP - 0005297-06.2014.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 09:06
AR Positivo Juntado
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03/04/2025 14:53
Documento Juntado
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02/04/2025 10:08
Certidão Juntada
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02/04/2025 09:52
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 09:48
Carta de Intimação Expedida
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14/03/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/03/2025 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2025 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/01/2025 08:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/11/2024 14:39
Remetidos os Autos para Local Externo
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06/11/2024 09:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/10/2024 13:58
Petição Juntada
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21/10/2024 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/10/2024 09:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/09/2024 15:57
Autos no Prazo
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23/07/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:23
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB 384211/SP) Processo 0005297-06.2014.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Promissão - V.
Considerando-se o contido na petição de fls. 85, a serventia já promoveu o desbloqueio no sistema Renajud, conforme se infere se verifica a fls.89/90.
Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo pactuado entre as partes, nos autos de Execução Fiscal que Município de Promissão move em face de Maria José Moraes da Silva, que deverá ser informado pelo exequente.
Custas finais deverão ser recolhidas quando da extinção dos autos.
Outrossim, eventual retirada do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito é providência que cabe às partes.
Int. -
18/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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17/08/2023 15:37
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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10/08/2023 15:01
Petição Juntada
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10/08/2023 15:01
Petição Juntada
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21/07/2023 16:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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31/05/2023 09:13
Mandado Expedido
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31/05/2023 09:13
Termo Expedido
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17/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 00:00
Remetido ao DJE
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15/05/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 13:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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17/04/2023 09:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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31/03/2023 13:38
Bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 14:33
Petição Juntada
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27/03/2023 13:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/03/2023 09:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/12/2022 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 10:30
Remetido ao DJE
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05/12/2022 09:10
Penhora Deferida
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23/11/2022 12:33
Petição Juntada
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21/11/2022 14:39
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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21/10/2022 16:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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20/10/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
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18/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:31
Petição Juntada
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30/09/2022 14:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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19/09/2022 14:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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26/07/2022 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2022 00:00
Remetido ao DJE
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22/07/2022 16:48
Penhora Deferida
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19/07/2022 14:47
Petição Juntada
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13/07/2022 11:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/06/2022 15:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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04/03/2022 13:37
Bloqueio/penhora on line
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09/02/2022 18:00
Petição Juntada
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31/01/2022 16:15
Desentranhada a Petição
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17/01/2022 15:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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09/12/2021 14:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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01/12/2020 16:34
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2019 14:18
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/11/2019 13:43
Reativação de Processo Suspenso
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14/11/2019 10:07
Petição Juntada
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25/05/2015 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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16/04/2015 15:36
Petição Juntada
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16/04/2015 15:35
Petição Juntada
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27/02/2015 16:01
AR Positivo Juntado
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19/12/2014 13:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/12/2014 10:51
Recebidos os autos do Distribuidor local
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15/12/2014 09:58
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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12/12/2014 10:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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