TJSP - 1035436-37.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:19
Apensado ao processo
-
03/04/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:57
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 14:46
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/12/2024 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 14:08
Contrarrazões Juntada
-
06/11/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/11/2024 14:11
Recebido o recurso
-
01/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:21
Certidão de Cartório Expedida
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26/09/2024 09:35
Recurso Interposto
-
26/09/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/06/2024 11:58
Conclusos para Sentença
-
04/05/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:06
Petição Juntada
-
03/05/2024 02:04
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 13:51
Ato ordinatório
-
26/03/2024 09:36
Embargos de Declaração Juntados
-
23/03/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 10:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/01/2024 10:11
Conclusos para Sentença
-
02/12/2023 03:15
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 06:17
Petição Juntada
-
28/10/2023 09:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2023 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 07:01
Remetido ao DJE
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11/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:05
Conclusos para Sentença
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05/09/2023 14:48
Réplica Juntada
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05/09/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 13:45
Remetido ao DJE
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04/09/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 06:02
Contestação Juntada
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29/08/2023 10:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Antonio Diniz Filho (OAB 196416/SP) Processo 1035436-37.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Dulcimar da Silva Nascimento -
Vistos.
Com base no documento de fl. 22, defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos da Lei nº 10.741/03.
Anote-se.
Trata-se de procedimento da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/09), em que goza a parte autora de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos.
Assim, cite-se a(o) RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.. -
24/08/2023 01:43
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 17:36
Mandado de Citação Expedido
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23/08/2023 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:06
Mudança de Magistrado
-
01/08/2023 11:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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