TJSP - 1001676-85.2022.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Luis dos Santos (OAB 377906/SP), Jeniffer Aguiar Thomaz (OAB 460158/SP) Processo 1001676-85.2022.8.26.0198 - Ação de Partilha - Invtante: Lino Louredo Alves - Invtarda: Alba Carla Lobato Aguiar - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE o pedido inicial para reconhecer o direito do autor a metade do valor correspondente ao custo de mão de obra para realização de serviço idêntico àquele efetuado pela parte para construção das benfeitorias indicadas na inicial no período compreendido entre 08/2006 e 14/11/2018.
Observo que o valor deve ser apurado na fase de liquidação mediante a apresentação de 2 orçamentos por cada uma das partes, fixando-se pela média deles.
Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, distribuo de forma proporcional entre as partes a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais (CPC, art. 86,caput).
No que se refere aos honorários advocatícios, vedada a compensação de honorários (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa os honorários devidos por cada uma das partes, observado o que prevê o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil (justiça gratuita).
Conforme o comunicado CG n. 136/2020, publicado no DJE de 22/01/2020, providencie-se a efetiva conferência das guias juntadas nos autos (queima das novas guias DARE), certificando se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas (queimadas).
O serventuário deverá observar os termos do comunicado acima citado quanto à forma correta de proceder à vinculação e queima das respectivas guias.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 12:32
Audiência instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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25/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:57
Conclusos para despacho
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06/08/2022 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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14/04/2022 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2022 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2022 15:18
Expedição de Carta.
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17/03/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 20:35
Conclusos para decisão
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16/03/2022 20:34
Classe retificada de 39 para 12389
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05/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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