TJSP - 1001477-18.2023.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maicon Rios de Souza (OAB 398845/SP) Processo 1001477-18.2023.8.26.0040 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Abeildo Rodrigues de Oliveira, Antônio Rodrigues de Oliveira, Helena Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Efetive-se pesquisa, via sistema Bacenjud, para apuração de informações sobre saldos e aplicações financeiras em nome do falecido.
Sem prejuízo, apresente a parte requerente, certidão de dependentes habilitados junto ao INSS, em nome do falecido.
Finalmente, oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações, com a maior brevidade possível, sobre a existência de eventuais saldos em nome do(a) falecido(a), a título de FGTS e PIS.
Deverá o próprio requerente providenciar a impressão e o devido protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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