TJSP - 0002752-52.2023.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 05:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP) Processo 0002752-52.2023.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para confirmar a tutela anteriormente deferida aos autos às fls. 56 e para condenar a requerida a proceder a readequação da fatura do mês de agosto/2022, que deverá ser estimado com base na média de consumo dos 12 meses anteriores ao mês de agosto /2022, bem como condenar a requerida a restituir ao autor eventuais valores pagos a maior, corrigidos monetariamente a partir da data do desembolso, com incidência de juros de mora a partir da citação.
Por consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Hudiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 P.I.C. -
29/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 06:13
Conclusos para despacho
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28/08/2023 06:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2023 13:51
Expedição de Carta.
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15/08/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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01/08/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 10:59
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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