TJSP - 0000378-85.2023.8.26.0248
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0000378-85.2023.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Hernandes Blanco - Exectdo: Jacson Marcelino de Sousa - Vistos Ante a informação do integral pagamento do débito (fls. 142), julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Comprove a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps Lei 11.608/03, art. 4º, III guia DARE COD. 230-6).
Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Independente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 21 de agosto de 2023. -
23/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
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13/05/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:31
Protocolizada Petição
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12/04/2023 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
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11/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/03/2023.
-
06/02/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 20:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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