TJSP - 1007703-31.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 14:18
Mandado devolvido #{resultado}
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30/08/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro de Castro Leite Junior (OAB 1594/RR) Processo 1007703-31.2023.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Silvana de Proença Muniz, Alice Isabella Muniz Nalesso -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à demandante.
Anote-se.
Comprovado o vínculo de parentesco por filiação, exposta a necessidade da infante e indicada a possibilidade econômica do requerido, fixo, ainda, mediante juízo de cognição sumária e com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, alimentos provisórios no importe equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS e IR), incidindo sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e horas extras, realizadas com habitualidade, com exceção do FGTS e verbas rescisórias, que serão devidos até decisão final.
Expeça-se ofício ao empregador, requisitando-se, no prazo de 5 (cinco) dias: a) o encaminhamento a este Juízo de cópia dos holerites relativos aos últimos três meses; b) o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisoriamente fixados, reservando-se os valores para futuro depósito na conta bancária da genitora da autora.
Intime-se a representante legal da requerente, acima qualificada, para que compareça, munida dos documentos necessários (RG, CPF e comprovante de residência), na agência do Banco do Brasil (situada na Rua Venâncio Ayres, nº 348, Centro, nesta) para abertura de conta corrente destinada ao depósito dos alimentos fixados, caso não possua outra, servindo o presente de requisição para a abertura da aludida conta.
Por fim, designo para o dia 04/10/2023 às 14:30h, audiência de tentativa de conciliação, com a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá o demandado, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se pessoalmente com as formalidades e cautelas de praxe, ficando a requerente intimada na pessoa do advogado, via DJE.
Fiquem, ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.
As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas de seus advogados.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Int. e ciência ao Ministério Público. -
24/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/08/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 14:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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