TJSP - 1006101-87.2023.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:14
Petição Juntada
-
22/05/2025 02:06
Recurso Interposto
-
21/05/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 02:31
Embargos de Declaração Juntados
-
05/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 20:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/01/2025 10:38
Conclusos para Sentença
-
05/12/2024 22:38
Petição Juntada
-
26/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:26
Ato ordinatório
-
30/10/2024 12:19
Petição Juntada
-
07/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 12:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 13:51
Conclusos para Sentença
-
04/10/2024 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 13:57
Ato ordinatório
-
21/08/2024 13:08
Petição Juntada
-
07/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/05/2024 16:49
Conclusos para Sentença
-
16/04/2024 13:37
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 11:19
Ato ordinatório
-
08/03/2024 19:00
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 17:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2024 09:41
Conclusos para Sentença
-
13/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 05:28
Réplica Juntada
-
25/10/2023 10:48
Petição Juntada
-
16/10/2023 20:25
Petição Juntada
-
06/10/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 14:47
Ato ordinatório
-
05/10/2023 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 17:34
Contestação Juntada
-
12/09/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
11/09/2023 10:03
Documento Juntado
-
30/08/2023 10:23
Carta de Citação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bryan Nomura Alves (OAB 442559/SP) Processo 1006101-87.2023.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Allan de Oliveira Zeferino Bueno - Fls. 81/89: recebo como emenda à inicial, retificando-se o valor da causa para R$50.724,02 (cinquenta mil, setecentos e vinte e quatro reais e dois centavos).
Anote-se.
Ante o conteúdo dos documentos que instruíram a inicial, entendo verossímeis as alegações da parte autora, motivo pelo qual, diante da probabilidade do direito e o perigo de dano, hei por bem em determinar à ré a obrigação de não fazer consistente na suspensão da cobrança dos empréstimos não reconhecidos pelo autor (fls. 84 "a"), até final decisão nos autos, pena de multa igual a três vezes cada cobrança indevidamente efetuada, que poderá ser revista posteriormente.
Defiro, outrossim, a suspensão da publicidade da inscrição do seu nome (da parte requerente) nos cadastros de inadimplentes (quanto à inscrição provocada pela parte ré), até final julgamento.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito referidos pela parte autora para o cumprimento desta, com urgência, solicitando informações a respeito de inscrições em nome da parte requerente nos últimos cinco anos, notadamente provocadas pela parte ré, com data de inclusão e eventual exclusão, providenciando-se o encaminhamento.
Considerando a pouca probabilidade de acordo em ações dessa natureza e, ainda, o grande número de processo que vêm sendo distribuídos a esse título, hei por bem em determinar a citação e intimação da parte ré para apresentação de contestação no prazo de quinze dias a contar da efetiva intimação (e não da juntada do AR ou mandado aos autos), pena de revelia.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 05:26
Emenda à Inicial Juntada
-
10/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006061-85.2015.8.26.0533
Roberto Benedicto Bortolozzo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2015 17:29
Processo nº 1105999-13.2023.8.26.0100
Banco Votorantims/A
Abv Comercio de Materiais de Construcao ...
Advogado: Leandro Reis Benjamim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 10:21
Processo nº 1040412-71.2023.8.26.0576
Gislaine Cristina Miane
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 14:31
Processo nº 1000305-53.2016.8.26.0180
Jose Renato de Oliveira
Serraria Sequoia LTDA ME
Advogado: Alexandre Carvalho Delbin Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2016 15:25
Processo nº 0005620-71.2023.8.26.0071
Isabel Suares de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 13:15