TJSP - 1001682-83.2015.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:47
Documento Juntado
-
19/03/2025 16:47
Documento Juntado
-
19/03/2025 16:45
Expedição de documento
-
19/03/2025 16:26
Expedição de documento
-
19/03/2025 16:25
Documento Juntado
-
24/02/2025 14:00
Documento Juntado
-
24/02/2025 13:59
Expedição de documento
-
24/02/2025 11:47
Expedição de documento
-
23/01/2025 15:38
Ato ordinatório
-
14/02/2024 14:55
Ato ordinatório
-
14/02/2024 14:54
Expedição de documento
-
14/02/2024 14:49
Transitado em Julgado
-
30/11/2023 22:43
Ato ordinatório
-
19/11/2023 07:34
Ato ordinatório
-
23/10/2023 01:13
Ato ordinatório
-
04/10/2023 02:51
Ato ordinatório
-
30/09/2023 05:00
Documento Juntado
-
25/09/2023 06:21
Publicação
-
22/09/2023 12:26
Expedição de documento
-
22/09/2023 09:31
Ato ordinatório
-
22/09/2023 09:29
Documento Juntado
-
22/09/2023 09:28
Expedição de documento
-
22/09/2023 01:12
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 18:01
Ato ordinatório
-
21/09/2023 17:56
Ato ordinatório
-
25/08/2023 09:25
Documento Juntado
-
24/08/2023 04:39
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rogério Berti (OAB 201892/SP), Wesley Matheus de Carvalho (OAB 341670/SP) Processo 1001682-83.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hofbauer Lourenço da Silva - Exectda: Aline Conceição Souza - Vistos Ante a comprovação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada a penhora do veículo Renault Logan 1.0 16V, placas EQB0C22.
Providencie a serventia a exclusão da anotação de qualquer restrição incidente sobre este veículo advindo deste processo, independentemente do trânsito em julgado.
Comprove a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps Lei 11.608/03, art. 4º, III guia DARE COD. 230-6).
Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Independente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 06:03
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 17:08
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
22/08/2023 15:40
Conclusos
-
31/07/2023 12:50
Conclusos
-
25/07/2023 07:29
Petição Juntada
-
25/07/2023 07:24
Petição Juntada
-
21/07/2023 04:24
Publicação
-
20/07/2023 10:54
Remetidos os Autos
-
20/07/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:51
Conclusos
-
19/07/2023 13:55
Petição Juntada
-
06/02/2023 11:35
Conclusos
-
02/12/2022 06:00
Petição Juntada
-
01/12/2022 06:57
Publicação
-
30/11/2022 02:07
Remetidos os Autos
-
29/11/2022 14:51
Ato ordinatório
-
29/11/2022 14:43
Mandado devolvido
-
29/11/2022 14:43
Mandado devolvido
-
13/08/2022 21:13
Ato ordinatório
-
04/08/2022 17:22
Expedição de documento
-
04/08/2022 15:47
Ato ordinatório
-
01/08/2022 13:01
Petição Juntada
-
01/08/2022 01:45
Publicação
-
29/07/2022 10:41
Remetidos os Autos
-
29/07/2022 10:24
Ato ordinatório
-
29/07/2022 10:21
Mandado devolvido
-
17/05/2022 15:43
Expedição de documento
-
17/03/2022 12:42
Ato ordinatório
-
16/03/2022 01:45
Publicação
-
15/03/2022 12:31
Petição Juntada
-
15/03/2022 00:34
Remetidos os Autos
-
14/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:05
Conclusos
-
22/02/2022 16:34
Conclusos
-
25/11/2021 17:52
Documento Juntado
-
24/11/2021 03:05
Publicação
-
23/11/2021 13:37
Remetidos os Autos
-
23/11/2021 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 11:46
Conclusos
-
11/11/2021 11:42
Conclusos
-
02/11/2021 11:25
Petição Juntada
-
27/10/2021 03:12
Publicação
-
26/10/2021 14:52
Remetidos os Autos
-
26/10/2021 14:52
Remetidos os Autos
-
07/10/2021 13:45
Documento Juntado
-
07/10/2021 13:45
Documento Juntado
-
07/10/2021 13:42
Ato ordinatório
-
06/10/2021 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2021 16:28
Conclusos
-
30/09/2021 11:08
Petição Juntada
-
30/09/2021 01:54
Publicação
-
29/09/2021 13:15
Remetidos os Autos
-
21/09/2021 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2021 17:55
Conclusos
-
03/09/2021 15:43
Conclusos
-
13/08/2021 10:27
Publicação
-
09/08/2021 12:25
Petição Juntada
-
09/08/2021 08:03
Remetidos os Autos
-
06/08/2021 13:05
Ato ordinatório
-
06/08/2021 13:04
Documento Juntado
-
06/08/2021 13:04
Documento Juntado
-
06/08/2021 13:01
Expedição de documento
-
15/04/2021 14:13
Publicação
-
15/04/2021 12:00
Petição Juntada
-
07/04/2021 16:23
Documento Juntado
-
06/04/2021 12:37
Remetidos os Autos
-
05/04/2021 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 17:51
Conclusos
-
25/10/2020 20:46
Conclusos
-
31/08/2020 14:26
Petição Juntada
-
31/08/2020 11:25
Publicação
-
18/08/2020 11:33
Publicação
-
06/08/2020 14:13
Remetidos os Autos
-
04/08/2020 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2020 16:04
Conclusos
-
28/07/2020 11:30
Conclusos
-
24/07/2020 17:24
Petição Juntada
-
21/07/2020 12:09
Remetidos os Autos
-
20/07/2020 16:04
Ato ordinatório
-
28/05/2020 22:45
Ato ordinatório
-
06/05/2020 03:48
Ato ordinatório
-
14/04/2020 21:33
Ato ordinatório
-
25/03/2020 01:06
Ato ordinatório
-
19/03/2020 00:23
Ato ordinatório
-
22/01/2020 03:13
Ato ordinatório
-
29/08/2019 21:09
Ato ordinatório
-
31/07/2019 01:15
Ato ordinatório
-
25/03/2019 08:55
Publicação
-
19/03/2019 14:52
Remetidos os Autos
-
18/03/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:53
Conclusos
-
28/02/2019 00:34
Ato ordinatório
-
12/02/2019 10:19
Conclusos
-
11/02/2019 17:09
Petição Juntada
-
11/02/2019 08:57
Publicação
-
04/02/2019 12:46
Remetidos os Autos
-
25/01/2019 14:29
Documento Juntado
-
22/01/2019 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2018 23:46
Petição Juntada
-
22/11/2018 17:02
Conclusos
-
22/11/2018 16:55
Decurso de Prazo
-
21/11/2018 16:32
Conclusos
-
05/11/2018 09:28
Publicação
-
31/10/2018 18:05
Petição Juntada
-
30/10/2018 15:11
Remetidos os Autos
-
30/10/2018 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2018 11:08
Conclusos
-
25/10/2018 23:15
Petição Juntada
-
16/10/2018 09:08
Publicação
-
10/10/2018 12:32
Remetidos os Autos
-
09/10/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 10:52
Conclusos
-
13/07/2018 15:16
Expedição de documento
-
14/02/2018 12:11
Publicação
-
24/01/2018 11:46
Remetidos os Autos
-
23/01/2018 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 19:09
Petição Juntada
-
22/01/2018 12:51
Conclusos
-
23/10/2017 23:22
Petição Juntada
-
28/09/2017 15:44
Mandado devolvido
-
28/09/2017 15:44
Documento Juntado
-
06/09/2017 10:39
Documento Juntado
-
01/09/2017 11:28
Documento Juntado
-
01/09/2017 11:16
Expedição de documento
-
25/08/2017 15:26
Expedição de documento
-
24/08/2017 12:08
Ato ordinatório
-
25/07/2017 09:18
Publicação
-
24/07/2017 13:03
Petição Juntada
-
24/07/2017 09:53
Remetidos os Autos
-
21/07/2017 15:08
Ato ordinatório
-
21/07/2017 15:06
Expedição de documento
-
14/06/2017 11:26
Documento Juntado
-
06/06/2017 09:12
Publicação
-
05/06/2017 10:31
Remetidos os Autos
-
26/05/2017 13:50
Ato ordinatório
-
26/05/2017 12:57
Expedição de documento
-
30/01/2017 09:31
Publicação
-
27/01/2017 10:07
Remetidos os Autos
-
09/01/2017 09:41
Documento Juntado
-
09/01/2017 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2016 16:48
Conclusos
-
29/11/2016 16:34
Conclusos
-
25/08/2016 16:12
Petição Juntada
-
25/08/2016 09:23
Publicação
-
24/08/2016 09:15
Remetidos os Autos
-
22/08/2016 10:19
Documento Juntado
-
22/08/2016 10:17
Documento Juntado
-
22/08/2016 10:16
Expedição de documento
-
15/08/2016 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2016 16:40
Conclusos
-
22/06/2016 14:57
Conclusos
-
02/04/2016 00:35
Ato ordinatório
-
21/03/2016 09:20
Publicação
-
18/03/2016 10:24
Remetidos os Autos
-
16/03/2016 14:41
Conclusos
-
16/03/2016 14:40
Expedição de documento
-
18/01/2016 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 18:57
Conclusos
-
26/10/2015 18:46
Petição Juntada
-
22/10/2015 12:26
Mandado devolvido
-
01/10/2015 14:33
Documento Juntado
-
01/10/2015 14:33
Mandado devolvido
-
11/09/2015 10:17
Expedição de documento
-
11/09/2015 10:17
Expedição de documento
-
10/09/2015 11:18
Publicação
-
09/09/2015 09:55
Remetidos os Autos
-
19/08/2015 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2015 17:02
Conclusos
-
29/04/2015 11:02
Petição Juntada
-
22/04/2015 09:15
Publicação
-
17/04/2015 08:33
Remetidos os Autos
-
13/03/2015 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 13:13
Conclusos
-
11/03/2015 11:38
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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