TJSP - 1042106-75.2023.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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02/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/12/2023 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 14:30
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/11/2023 01:20:00, 9ª Vara Cível.
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10/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Luiz Vinicius Ferrante Pinto (OAB 479774/SP) Processo 1042106-75.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelina Caldeira de Paula -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual e prioridade de tramitação, anote-se.
Diante da argumentação constante da inicial e do conteúdo dos documentos que a acompanham, entendo que se encontram presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida pleiteada initio litis, haja vista o risco de dano que poderá ser causado a autora até decisão definitiva, uma vez que alega não haver celebrado nenhum contrato com a pessoa jurídica.
Assim sendo, determino a SUSPENSÃO dos descontos decorrente da contribuição CINAAP código 266 valor R$ 26,40, concedidos à requerente, segundo ela, à sua revelia, devendo a requerida providenciar o necessário, abstendo-se, inclusive, de encaminhar o nome da autora aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, até o limite do valor da causa.
Sem prejuízo e visando à celeridade, deve a presente decisão-ofício ser também encaminhada ao INSS pela parte autora para que os descontos em questão sejam suspensos.
Deverá a parte autora providenciar a impressão e remessa da presente, tanto à requerida, quanto à Autarquia, instruindo-a com cópia dos documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Tendo em vista que se trata de requerimento de tutela antecipada realizado de forma simultânea com a petição inicial completa, desnecessário o aditamento previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, com as advertências de praxe, devendo o requerido, quando do oferecimento de sua resposta, acostar aos autos cópia do contrato, ora em discussão.
Intime-se. -
24/08/2023 09:23
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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