TJSP - 1042005-38.2023.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 09:56
Pedido de Extinção Juntada
-
30/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 13:00
Ato ordinatório
-
29/10/2024 11:17
Petição Juntada
-
24/10/2024 16:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2024 14:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/08/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 06:32
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2024 15:18
Contrarrazões Juntada
-
04/04/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:47
Apelação/Razões Juntada
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27/03/2024 17:29
Apelação/Razões Juntada
-
07/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 14:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/01/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 20:46
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:42
Ato ordinatório
-
06/09/2023 16:39
Documento Juntado
-
05/09/2023 05:47
AR Positivo Juntado
-
04/09/2023 16:49
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1042005-38.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos dos Santos -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Tendo em vista que a autora negou a existência de negocio jurídico noticiado na inicial, DEFIRO a tutela antecipada para exclusão do nome da autora dos órgãos de restrição ao crédito (SCPC local, Serasa e Associação Comercial de São Paulo) enquanto os fatos estiverem sendo discutidos judicialmente.
Expeça-se o instrumental necessário, com encaminhamento pela serventia.
Não vislumbro a necessidade de realização de audiência de conciliação, uma vez que as partes podem transigir a qualquer tempo.
Cite-se a ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. -
24/08/2023 09:27
Carta Expedida
-
24/08/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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