TJSP - 1002626-72.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 13:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/06/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 11:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aimar Francisco Ferrari Pedrini (OAB 25419/SP), Mateus da Cunha Silva (OAB 438452/SP) Processo 1002626-72.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Antonio Franzo - Reqda: Rubens Zanutto -
Vistos.
Nos termos da alínea "b", do inciso III do art. 487, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Em outros termos, celebrada a transação, a sentença que a homologar implicará na extinção do processo com resolução do mérito.
No caso dos autos, o acordo foi firmado por partes capazes, devidamente assistidas.
Outrossim, o objeto da causa comporta transação.
Dessarte, homologo o negócio jurídico firmado pelas partes na petição de fls.25/27 e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:28
Homologada a Transação
-
17/08/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 09:14
Mandado devolvido #{resultado}
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31/07/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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