TJSP - 1043541-42.2019.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 09:49
Expedição de documento
-
23/02/2025 09:20
Expedição de documento
-
12/02/2025 12:50
Expedição de documento
-
13/11/2024 22:33
Apensado ao processo
-
13/11/2024 22:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 06:10
Publicação
-
19/09/2024 01:47
Remetidos os Autos
-
18/09/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 16:33
Conclusos
-
26/06/2024 10:41
Petição Juntada
-
18/06/2024 09:34
Expedição de documento
-
11/06/2024 04:30
Publicação
-
10/06/2024 02:03
Remetidos os Autos
-
07/06/2024 15:01
Expedição de documento
-
07/06/2024 14:59
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 14:01
Conclusos
-
06/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:54
Remetidos os Autos
-
25/10/2023 16:39
Expedição de documento
-
17/10/2023 05:46
Petição Juntada
-
08/10/2023 02:56
Ato ordinatório
-
06/10/2023 10:07
Expedição de documento
-
27/09/2023 04:25
Publicação
-
26/09/2023 01:34
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 17:26
Expedição de documento
-
25/09/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:31
Conclusos
-
25/09/2023 12:23
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:56
Petição Juntada
-
03/09/2023 01:03
Expedição de documento
-
25/08/2023 04:29
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB 272305/SP) Processo 1043541-42.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aline Rosa Bevilacqua - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré ao pagamento das parcelas do prêmio incentivo de qualidade do período de 17/12/2009 a 06/10/2010, com correção monetária pelo IPCA-E desde quando devida cada uma e acrescidas de juros de mora pela caderneta de poupança desde a notificação da autoridade impetrada, até 08/12/2021; a partir daí a atualização deve se dar unicamente pela Taxa Selic, conforme EC 113/2021.
Julgo Extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente).
Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. -
24/08/2023 01:53
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:22
Expedição de documento
-
23/08/2023 17:22
Julgada Procedente a Ação
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15/06/2023 12:23
Conclusos
-
14/04/2023 00:25
Mudança de Classe Processual
-
17/03/2023 09:18
Expedição de documento
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08/03/2023 10:05
Petição Juntada
-
08/03/2023 06:31
Publicação
-
07/03/2023 01:22
Remetidos os Autos
-
06/03/2023 22:59
Expedição de documento
-
06/03/2023 22:58
Ato ordinatório
-
22/11/2022 06:49
Petição Juntada
-
09/11/2022 08:27
Publicação
-
08/11/2022 01:24
Remetidos os Autos
-
07/11/2022 17:20
Expedição de documento
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07/11/2022 17:20
Declarada Decadência ou Prescrição
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10/08/2022 10:18
Conclusos
-
10/02/2022 20:44
Petição Juntada
-
16/12/2021 04:51
Publicação
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15/12/2021 01:17
Remetidos os Autos
-
14/12/2021 16:32
Expedição de documento
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14/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 14:17
Conclusos
-
14/07/2021 22:22
Petição Juntada
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28/06/2021 10:27
Publicação
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25/06/2021 10:57
Remetidos os Autos
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15/03/2021 13:46
Ato ordinatório
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24/09/2020 20:57
Petição Juntada
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30/08/2020 12:46
Expedição de documento
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19/08/2020 20:54
Expedição de documento
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19/08/2020 19:49
Expedição de documento
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18/07/2020 23:42
Ato ordinatório
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06/06/2020 01:15
Ato ordinatório
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09/04/2020 01:59
Ato ordinatório
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29/03/2020 09:33
Ato ordinatório
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26/02/2020 13:30
Publicação
-
11/02/2020 11:19
Remetidos os Autos
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07/02/2020 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2020 13:13
Conclusos
-
11/12/2019 14:19
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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