TJSP - 1054738-53.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 12:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 04:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 04:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 04:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2025 18:10
Petição Juntada
-
10/05/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:52
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:23
Petição Juntada
-
01/03/2025 09:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2025 09:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2025 01:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 06:32
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 12:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/02/2025 08:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:24
Petição Juntada
-
27/11/2024 17:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/11/2024 12:12
Petição Juntada
-
06/11/2024 14:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/11/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:26
Petição Juntada
-
19/10/2024 02:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2024 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 13:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 20:05
Pedido de Prazo Juntada
-
24/09/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:54
Petição Juntada
-
01/09/2024 23:02
Suspensão do Prazo
-
13/08/2024 17:08
Petição Juntada
-
13/08/2024 11:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2024 04:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/08/2024 14:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/08/2024 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2024 14:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/07/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 13:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:11
Petição Juntada
-
05/07/2024 04:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/06/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2024 13:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 01:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/06/2024 09:40
Petição Juntada
-
06/06/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/06/2024 11:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 03:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:30
Petição Juntada
-
21/05/2024 06:41
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 03:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2024 11:30
Petição Juntada
-
02/05/2024 17:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/04/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2024 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 02:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/04/2024 15:07
Petição Juntada
-
12/04/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2024 12:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2024 01:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:00
Petição Juntada
-
25/03/2024 10:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/03/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2024 17:19
Ato ordinatório
-
10/03/2024 11:15
Petição Juntada
-
01/03/2024 14:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/02/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2024 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 12:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/02/2024 12:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2024 22:10
Petição Juntada
-
09/02/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 20:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/02/2024 20:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2024 18:20
Petição Juntada
-
30/01/2024 18:11
Embargos de Declaração Juntados
-
25/01/2024 03:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/01/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2024 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/01/2024 13:57
Ato ordinatório
-
16/12/2023 09:45
Petição Juntada
-
14/12/2023 17:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2023 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 20:37
Especificação de Provas Juntada
-
29/11/2023 14:51
Petição Juntada
-
07/11/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:25
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 18:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 18:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:46
Réplica Juntada
-
09/10/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:49
Contestação Juntada
-
04/09/2023 03:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 00:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Bernardi Silva (OAB 278277/SP) Processo 1054738-53.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Harsa Estacionamento Ltda -
Vistos. 1-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 2-) No tocante ao pedido de liminar, em sede tutela antecipada, de rigor o indeferimento pela ausência de verossimilhança nas alegações.
Com efeito, a questão litigiosa central gira em torno da ilegalidade da cobrança de valores de IPTU decorrentes de revisão de lançamento tributário, revisão que se deu em processo administrativo fiscal encerrado a longo tempo.
Sem se olvidar que a alteração do cadastro municipal do bem imóveis deverá ser precedido de prova pericial de engenharia ou arquitetura, momento em que se atestará o verdadeiro padrão construtivo do bem imóvel cuja propriedade é tributada.
Considerando que o proceder adotado pela Administração municipal tem sido sistematicamente considerado legal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não verifico de antemão a presença da fumaça do bom direito.
Nestes termos, INDEFIRO o pedido de liminar, sem a oitiva do réu. 3-) Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001).
Deixo consignado que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos.
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º.
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.
As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais..
A senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 4-) Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. 5-) Cumpridos os requisitos enumerados ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. -
25/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:30
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 17:28
Mandado de Citação Expedido
-
24/08/2023 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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