TJSP - 1024624-45.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:44
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:00
Homologada a Transação
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22/11/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Campos Martin (OAB 474410/SP) Processo 1024624-45.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Helena Miller Gonçalvez -
Vistos.
Fls. 81/82: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão de fls. 76/77.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, pretende a embargante, em verdade, discutir o próprio mérito da decisão, o que não se admite por meio dos presentes embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de recurso próprio.
Ressalto, ainda, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.
Portanto, persiste a decisão tal como está lançada.
Intime-se. -
25/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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17/08/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:21
Expedição de Carta.
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10/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:55
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/11/2023 01:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
08/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
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07/08/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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