TJSP - 0005538-64.2022.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2025 10:43
Mandado de Averbação Expedido
-
25/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:48
Petição Juntada
-
24/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:26
Petição Juntada
-
14/01/2025 20:43
Documento Juntado
-
14/01/2025 20:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/11/2024 21:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 20:43
Ofício Expedido
-
02/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:41
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:10
Documento Juntado
-
21/09/2023 16:10
Trânsito em Julgado às partes
-
21/09/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:45
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:57
Petição Juntada
-
15/09/2023 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 16:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
03/09/2023 14:33
Documento Juntado
-
03/09/2023 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Faria Pelaio (OAB 192496/SP), William Roberto Vallerine (OAB 241560/SP), Douglas Mascarenhas Moraes (OAB 247330/SP), Francisco Antonio Orsi Mendes (OAB 263408/SP), Johann Rafael Camargo de Oliveira (OAB 369723/SP) Processo 0005538-64.2022.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Geraldo Ribeiro de Souza Lima -
Vistos.
Fls. 319/320 (instrumento de procuração e docs. a fls. 321/348): Trata-se de petição avulsa da terceira interessada CONCEIÇÃO DE JESUS MASCARENHAS MORAES, nestes autos de cumprimento de sentença em vias de extinção (Sentença a fls. 303/311), sede em que narra que teria arrematado 02 imóveis em nome do executado GERALDO RIBEIRO DE SOUZA LIMA, nos autos de nº 0029288-60.2018.8.26.0002, da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, porém, no seu sentir, a indisponibilidade que pesa sobre esses bens estaria prejudicando seus interesses.
Encarece pedidos genéricos de tramitação prioritária e de urgência para expedição de mandado de cancelamento da indisponibilidade em questão (inclusive solicitando que seja entregue para ela, terceira), que não passam de mera insistência visando, inoportunamente, apressar os fluxos processuais/administrativos, em vista de seu interesse meramente particular.
Pois bem.
Anote-se a procuração de fl. 321 no cadastro pertinente, para fins de publicações.
No mais, não há nada a deliberar.
O requerimento é impertinente e carece de qualquer amparo legal.
A terceira peticionante não é parte legítima, nem possui interesse (direto, processual) que não se confunde com seus interesses particulares, reflexos para requerer providências nestes autos travados entre partes diversas.
E não possui cabimento a pretensão de suprimir ou saltar prazos estabelecidos em Lei.
As providências a cargo da Serventia serão tomadas de acordo com os prazos processuais (e administrativos relativos ao expediente cartorário) aplicáveis.
Há, inclusive, primeiramente, de se certificar o trânsito em julgado, caso não interpostos recursos nos prazos cabíveis ou não manifestado expresso desinteresse ao direito de recorrer (o MP goza de prazos em dobro).
E neste passo, advirto a terceira interessada para que se abstenha de peticionar desnecessariamente, posto que toda e qualquer petição aviada aos autos retira-os dos fluxos administrativos em que se encontram, para que venham conclusos à apreciação desta Magistrada, com dispêndio do precioso tempo do Poder Judiciário e tumulto processual, além da necessidade de novas providências administrativas, tais como publicações para ciência da partes etc., tudo em prejuízo da alegada pressa da própria peticionante.
Por fim, determino à zelosa Serventia que, ao cumprir as determinações da parte final da Sentença, procedam igualmente à transferência de valores para os autos principais determinada a fl. 227.
Intime-se e cumpra-se. -
28/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:37
Petição Juntada
-
04/08/2023 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/08/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 14:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/07/2023 16:26
Pedido de Extinção Juntada
-
11/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2023 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
30/06/2023 08:25
Petição Juntada
-
29/06/2023 21:06
Petição Juntada
-
29/06/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:20
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:26
Documento Juntado
-
19/06/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 18:15
Petição Juntada
-
16/06/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/06/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:58
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
02/06/2023 17:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/06/2023 16:36
Petição Juntada
-
01/06/2023 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2023 08:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/05/2023 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 15:57
Conclusos para Sentença
-
02/05/2023 15:58
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:35
Petição Juntada
-
28/04/2023 10:45
Petição Juntada
-
28/04/2023 09:46
Petição Juntada
-
28/04/2023 08:15
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
27/04/2023 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 04:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/04/2023 21:18
Petição Juntada
-
05/04/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 16:55
Petição Juntada
-
04/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:24
Documento Juntado
-
04/04/2023 13:55
Petição Juntada
-
04/04/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:15
Petição Juntada
-
28/03/2023 18:09
Petição Juntada
-
22/03/2023 15:26
Documento Juntado
-
22/03/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2023 14:39
Documento Juntado
-
22/03/2023 14:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/03/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 12:38
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/02/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 18:17
Petição Juntada
-
31/01/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 17:43
Petição Juntada
-
26/01/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 23:05
Petição Juntada
-
13/12/2022 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2022 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 09:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/12/2022 09:31
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 15:11
Ofício Juntado
-
08/12/2022 14:22
Documento Juntado
-
08/12/2022 14:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/12/2022 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/12/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 21:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/12/2022 00:48
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:36
Ofício Expedido
-
25/11/2022 17:04
Petição Juntada
-
25/11/2022 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 12:35
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
01/11/2022 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:22
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 21:05
Petição Juntada
-
17/10/2022 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2022 13:57
Petição Juntada
-
11/10/2022 10:20
Petição Juntada
-
06/10/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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