TJSP - 1018112-71.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:40
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 10:57
Homologada a Transação
-
02/07/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/12/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 16:50
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 09:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Barbosa da Silva (OAB 323158/SP) Processo 1018112-71.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eloá Sophia dos Santos Silva, Tamires Paula dos Santos - 1.
Ciente acerca do Parecer Ministerial de fls. 80/81. 2.
Fls. 72/76: Trata-se de Embargos de Declaração opostos em desfavor da decisão proferida às fls. 60/61. 3.
No mérito, entendo que às embargantes, assiste razão, em parte, posto que, com efeito, o decisum combatido padece da omissão apontada, razão pela qua, acolho os Embargos em apreço, para DECLARAR, e, por conseguinte, adotar na decisão em comento, a redação abaixo: "(...) 6.
Para apuração de eventuais vínculos e dados cadastrais de possíveis empregadores do réu, revela-se suficiente a expedição de oficio ao INSS.
Destarte, para o fim especificado a fls. 13 da prefacial, determino à z. serventia que providencie a expedição e o respectivo encaminhamento, com presteza, certificando-se. (...)".
Em contrapartida, no que tange à alegada contradição, verifica-se que os argumentos trazidos no bojo do recurso em apreço, refletem irresignação manifesta com o que restou decidido, havendo meio adequado para remediá-la, se assim intencionarem as embargantes, visto que a decisão ora guerreada, neste particular, possui motivação suficiente para a conclusão nela disposta, e, por fundamento, o regramento instituído no art. 139, inciso V do CPC (e, não, aqueles insculpidos nos arts. 694 e 695 ambos também do CPC), bem como o princípio da celeridade processual.
Incidentes, portanto, in casu, desde já, as normas alusivas ao Procedimento Comum.
Outrossim, há que não se olvidar que inexiste nulidade sem prejuízo, cabendo ser devidamente demonstrado, ônus que competirá à parte adversa, se o caso, que dirá considerando-se que, por ocasião do ato citatório, o réu irá receber senha para acesso aos autos, o que lhe possibilitará, ao tomar plena ciência do objeto vindicado no presente feito ofertar sua tese defensiva, e, assim, consequentemente, subsidiar à esta Magistrada, atenta ao estabelecimento da pacificação das relações familiares, maiores substratos para formação do juízo de convicção acerca dos temas albergados nesta ação, visando-se, principalmente, solucionar o conflito de modo plausível e satisfatório para todos os envolvidos.
Ante o exposto, neste tocante, rejeito os Embargos de Declaração em tela, consignando-se que o prazo para oferecimento de Contestação, contar-se-á da data de juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I do citado Diploma Legal. 4.
Posto isto, em termos de prosseguimento, aguarde-se notícia quanto ao cumprimento da Deprecata e a realização da solenidade. 5.
Dê-se ciência ao M.
P.
Int. -
16/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 15:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 22:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 21:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/07/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 13:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/04/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 22:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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