TJSP - 0042494-65.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042494-65.2023.8.26.0100 (processo principal 1047428-59.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Mauricio Curto França - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - - Msc Comercio de Veículos Ltda - Para viabilizar a apreciação do pedido formulado, deve o peticionante comprovar o recolhimento das respectivas custas. - ADV: PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP), MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP), WALTER APARECIDO AMARANTE (OAB 166730/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 23:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 09:35
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Simon de Oliveira (OAB 124750/SP), Walter Aparecido Amarante (OAB 166730/SP), Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Mauricio Curto França (OAB 211404/SP) Processo 0042494-65.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauricio Curto França, Mauricio Curto França - Exectdo: Canopus Administradora de Consórcios Ltda, Msc Comercio de Veículos Ltda -
Vistos.
Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.
A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. -
26/08/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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