TJSP - 1001115-76.2023.8.26.0699
1ª instância - Vara Unica de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:49
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2023 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Souza Sampaio (OAB 423687/SP) Processo 1001115-76.2023.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Reqte: NICOLLE PEÇANHA DA SILVA -
Vistos. 1.Acolho a emenda à inicial (fls. 62/93).
Anote-se. 2.Para concessão da tutela antecipada, necessário que a parte autora demonstre a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, estão presentes os requisitos legais para a antecipação da tutela na forma pretendida.
Além de relevante o fundamento invocado pela requerente e comprovado documentalmente, é impossível ignorar que, sem a liminar, a medida poderá resultar ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final, vislumbrando-se o perigo na demora, capaz de causar danos irreparáveis à vida da requerente.
Importante frisar, que a requerente demonstrou a necessidade do medicamento por meio de relatório médico fundamentado (fl. 93), bem como comprovou a relação com a requerida (fls. 68).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial, para determinar que a requerida, AMHE MED ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, disponibilize à autora o medicamento BOTOX 400U ou DYSPORT 1500U, na forma, periodicidade e quantidade prevista no receituário prescrito a fl. 31, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, sob pena de ser fixada multa pelo descumprimento injustificado.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Com fulcro nos termos do art. 6.º do Código de Processo Civil, em que pese o benefício da gratuidade da justiça conferido nos autos, diante da urgência narrada, fica a parte autora intimada a providenciar o encaminhamento da presente decisão-ofício, comprovando-se nos autos, salientando que a medida referida não lhe prejudicará o próprio sustento ou de sua família.
Retire-se a tarja correspondente à urgência. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.Ciência ao Ministério Público.
Int. -
23/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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