TJSP - 1008843-68.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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23/12/2024 03:25
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 03:51
Suspensão do Prazo
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24/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 04:03
Suspensão do Prazo
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02/12/2023 02:47
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 11:27
Autos no Prazo
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25/08/2023 17:19
Tema 47 - IRDR - PM - Quinquênio - Base - Cálculo
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25/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernando Ireno Guerreiro (OAB 418343/SP) Processo 1008843-68.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Nobre - Fica suspenso o trâmite da demanda, em razão do decidido, em 25.05.2023, no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, Processo nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47): INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Policial militar.
Adicional por tempo de serviço (quinquênio).
Base de cálculo restrita ou ampliada.
CF, art. 42 e 142.
CE, art. 124 a 138.
LCE nº 731/93.
Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público.(...)4.
IRDR.
Questões a apreciar.
O diferente regramento parece indicar que as regras do servidor civil só se aplicam ao servidor militar 'naquilo que não colidir com a legislação específica' e, no conflito delas, prevalecem as regras próprias ao servidor militar.
Daí decorre a tese a ser definida pela Turma Especial: (a) o adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º inciso II da LCE nº 731/93, a ele não se aplicando, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil; (b) a inclusão ou não do adicional deinsalubridade nessa base de cálculo.
Incidente admitido, sem a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal. "(....)O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos em primeiro e segundo graus neste Estado, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil" Cadastre a serventia o código referente à suspensão junto ao sistema informatizado (75047).
No caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser lançado o respectivo código junto ao SAJ. -
24/08/2023 01:46
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/06/2023 12:14
Conclusos para Sentença
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01/06/2023 05:36
Réplica Juntada
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16/05/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 01:44
Remetido ao DJE
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12/05/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2023 20:43
Contestação Juntada
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10/04/2023 14:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/03/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 01:17
Remetido ao DJE
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29/03/2023 19:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2023 18:04
Mandado de Citação Expedido
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29/03/2023 18:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:47
Mudança de Magistrado
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06/03/2023 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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