TJSP - 1017849-44.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 03:58
Publicação
-
14/03/2025 00:26
Remetidos os Autos
-
13/03/2025 15:23
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
13/03/2025 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/03/2025 13:41
Conclusos
-
19/11/2024 15:59
Expedição de documento
-
14/11/2024 02:00
Petição Juntada
-
23/08/2024 09:15
Expedição de documento
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22/08/2024 21:23
Petição Juntada
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16/11/2023 22:43
Expedição de documento
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11/11/2023 02:01
Ato ordinatório
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11/10/2023 00:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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06/10/2023 02:45
Publicação
-
05/10/2023 09:13
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 17:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/10/2023 16:53
Conclusos
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29/09/2023 13:01
Conclusos
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26/09/2023 22:32
Petição Juntada
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25/09/2023 02:49
Publicação
-
22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 14:28
Ato ordinatório
-
21/09/2023 07:40
Petição Juntada
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19/09/2023 17:45
Expedição de documento
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19/09/2023 16:50
Petição Juntada
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19/09/2023 16:28
Expedição de documento
-
30/08/2023 02:39
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), Leandro Antonio dos Santos (OAB 358211/SP) Processo 1017849-44.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gleiciani da Silva Nunes - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1) Fls. 106: recebo a petição como emenda.
Anote-se. 2) Trata-se de ação declaratória com pedido de antecipação de tutela para exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A tutela de urgência não comporta deferimento, visto que ausente o requisito previsto no art. 300 do CPC.
Com efeito, não há elementos demonstrativos da probabilidade do direito, pois não houve inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes pela ré (fls. 107/109).
Ante o exposto, ausente o requisito do artigo 300, caput, do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 3) Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 406/2020), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:43
Conclusos
-
25/08/2023 11:03
Conclusos
-
24/08/2023 23:20
Petição Juntada
-
03/08/2023 02:39
Publicação
-
02/08/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:11
Conclusos
-
31/07/2023 12:04
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/07/2023 12:04
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/07/2023 11:09
Remetidos os Autos
-
26/07/2023 03:07
Publicação
-
25/07/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
24/07/2023 17:04
Declarada incompetência
-
24/07/2023 08:42
Conclusos
-
21/07/2023 12:15
Conclusos
-
21/07/2023 01:50
Petição Juntada
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30/06/2023 02:55
Publicação
-
29/06/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
29/06/2023 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 09:01
Conclusos
-
28/06/2023 16:16
Conclusos
-
28/06/2023 13:43
Conclusos
-
28/06/2023 13:39
Documento Juntado
-
28/06/2023 13:36
Expedição de documento
-
25/06/2023 18:10
Petição Juntada
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14/06/2023 03:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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