TJSP - 1008247-07.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Assad Torres (OAB 308672/SP) Processo 1008247-07.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Romero & Almeida Clinica Odontologica Ltda - Me -
Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida atualizada no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora (art. 829, "caput" e § 1º, do CPC).
Cientifique-se o(a) executado(a) de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que o pagamento do restante se dê em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e elaboração da respectiva minuta.
Caso infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens.
Efetuada a penhora, cientifique-se o(a) devedora(a) de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução ou conciliar-se com o(a) exequente.
Os embargos serão apresentados na audiência de conciliação e pressupõem a prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
Não sendo encontrado o(a) executado(a) ou bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço.
Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Todos os prazos contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95).
As citações e intimações poderão ocorrer através da entrega de cópia da correspondência ou mandado à pessoa devidamente identificada, na residência da parte executada (Enunciado 5 do FONAJE).
Expeça-se carta de citação.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
27/08/2023 19:53
Expedição de Carta.
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25/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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