TJSP - 0004992-82.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0004992-82.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Paygo Administradora de Meios de Pagamentos Ltda -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, uma vez que a parte requerida deseja depoimento da autora, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS(que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
As partes deverão informar nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que obrigatória no sistema dos Juizados 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM no 2554/2020. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Dil.
Int. -
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
22/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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