TJSP - 1007729-17.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/03/2024 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/11/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:45
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cristina Barros Marcondes (OAB 397404/SP) Processo 1007729-17.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mb Marcondes Gastroenterologia Ltda -
Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para pagamento da dívida atualizada no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora (art. 829, "caput" e § 1º, do CPC).
Cientifique-se o(a) executado(a) de que, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que o pagamento do restante se dê em até seis parcelas mensais (art. 916 do CPC), acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso o direito de opor embargos.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e elaboração da respectiva minuta.
Caso infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens.
Efetuada a penhora, cientifique-se o(a) devedora(a) de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução ou conciliar-se com o(a) exequente.
Os embargos serão apresentados na audiência de conciliação e pressupõem a prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
Não sendo encontrado o(a) executado(a) ou bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novo endereço.
Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Todos os prazos contam-se em dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95).
As citações e intimações poderão ocorrer através da entrega de cópia da correspondência ou mandado à pessoa devidamente identificada, na residência da parte executada (Enunciado 5 do FONAJE).
Expeça-se carta de citação.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
27/08/2023 19:52
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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