TJSP - 1000775-79.2023.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000775-79.2023.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Xeryus Importadora e Distribuidora de Artigos para Vestuário Ltda - Fernando Henrique Machado Gandini Mei -
Vistos.
Fl. 146: Homologo o acordo celebrado pelas partes conforme documento de fls. 147/149.
Por conseguinte, prejudicado o requerimento de desbloqueio de fls. 76/83.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, quanto aos depósitos de fls. 74/75, no valor de R$ 1.784,40, com seus acréscimos.
No mais, aguarde-se a comunicação de pagamento integral para fins de extinção.
Intimem-se. - ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), MARIA HELOISA MARTINS (OAB 454324/SP), LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:26
Apensado ao processo
-
09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:51
Classe retificada de 7 para 12154
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristian Mintz (OAB 136652/SP) Processo 1000775-79.2023.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Xeryus Importadora e Distribuidora de Artigos para Vestuário Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta e mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020517-21.2020.8.26.0224
Ivanilda Tavares de Souza Severiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edna Maria Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 10:49
Processo nº 0017448-98.2022.8.26.0071
Marcelo Gomide
Business House Bru Lbusiness House Bru L...
Advogado: Daniela Nalio Sigliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 1001158-07.2022.8.26.0292
Marlene Aparecida de Moura Santana
Prefeitura Municipal de Jacarei
Advogado: Janete Cristina da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 12:17
Processo nº 0008780-41.2022.8.26.0071
Decio Flavio Goncalves Torres Freire
Julio Moreira Gomes
Advogado: Marcio Robison Vaz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2022 16:35
Processo nº 0003747-08.2013.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Paulo Aparecido Cassimiro
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2013 18:05