TJSP - 1014190-49.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:45
Petição Juntada
-
08/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:55
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:04
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/03/2025 12:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 18:25
Petição Juntada
-
12/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 18:05
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:55
Petição Juntada
-
11/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/07/2024 13:14
Mandado Expedido
-
16/05/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 20:25
Pedido de Penhora Juntado
-
09/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 13:56
Protocolo Juntado
-
05/04/2024 13:56
Protocolo Juntado
-
05/04/2024 13:56
Documento Juntado
-
25/03/2024 18:15
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
13/03/2024 16:45
Pedido de Penhora Juntado
-
09/03/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 10:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/03/2024 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/12/2023 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 11:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/09/2023 11:30
Mandado Juntado
-
19/09/2023 15:07
Documento Juntado
-
19/09/2023 15:07
Documento Juntado
-
19/09/2023 15:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/09/2023 15:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/09/2023 15:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Nathália Bortoletto Gravina (OAB 419273/SP) Processo 1014190-49.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - * Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento da certidão para averbação necessária (artigo 828, § 1º, do Código de Processo Civil). -
28/08/2023 16:03
Certidão do Art. 828 do CPC
-
28/08/2023 12:31
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Nathália Bortoletto Gravina (OAB 419273/SP) Processo 1014190-49.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred -
VISTOS. 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora.
Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3.
A parte executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4.
O exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação da parte executada e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel.
Não encontrando a parte executada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
In -
27/08/2023 20:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:15
Emenda à Inicial Juntada
-
26/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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