TJSP - 1000650-43.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Ferraz (OAB 455944/SP) Processo 1000650-43.2023.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Dafiny Sousa Lima, Richard Sousa Lima, Wilma de Sousa Lima -
Vistos.
Defiro a gratuidade processual ao requerido.
Com a anuência do Ministério Público, homologo, por sentença, o acordo realizado nos autos (fls. 86/91 e complemento de fls. 106) para que produza os legais efeitos de direito e, consequência, extingo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso III, letra b do Código de Processo Civil.
De outra parte, Decreto o divórcio judicial consensual das partes, com fundamento no artigo 226, inciso 6ª da CF, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei n. 6.515/77 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010 e artigo 1.580 do Código Civil.
A parte requerente voltaráa usar seu nome de Solteira: WILMA DE SOUSA.
Sem custas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita.
Com fulcro no artigo 1000, § Único do CPC, certifique o trânsito em julgado.
A) Expeça-se mandado deaverbação a ser inscrita no Cartório do Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de trânsito em julgado e de casamento das partes) para que procedaàmargem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação,diante da alteração dos nomes das partes.Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor Permanente para que seja exarado o seu respeitávelcumpra-sea fim de que seja efetivamente realizada a averbaçãoàmargem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob sua jurisdição.
Por força da gratuidade concedida o mandado de averbação será encaminhando pela unidade judicial através do portal CRC JUD.
B) Caso requerido nos autos e fornecido dados necessários fica deferido a expedição de ofício para desconto de pensão alimentar em folha de pagamento, a ser enviado pelo juízo.
C) Estimo os honorários advocatícios do(a) defensor(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE.Expeça-se certidão, intimando-se o(a) defensor(a) a imprimi-la via sistema.
Não havendo mais providências arquive-se com as anotações de estilo.
Int. -
29/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:54
Homologada a Transação
-
22/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:08
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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