TJSP - 1500161-82.2021.8.26.0556
1ª instância - Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:48
Expedição de Ofício.
-
13/02/2024 14:50
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jandislea Gomes da Silva (OAB 347528/SP) Processo 1500161-82.2021.8.26.0556 - Auto de Prisão em Flagrante - Ben Art28-A CPP: EVANILSON DA SILVA VIDAL BOLZANI -
Vistos. 1.
Recebo a denúncia oferecida e o aditamento de fl. 214 em desfavor de EVANILSON DA SILVA VIDAL BOLZANI, como incurso(a/s) no(s) artigo 171, caput, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, porque a peça acusatória veio instruída com elementos informativos aptos a justificar sua admissibilidade. 2.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD, para as anotações cabíveis, juntamente com a qualificação completa do acusado (NSCGJ, Tomo I, art. 393, inc.
I). 3.
Providencie, a serventia, a(s) juntada(s) da(s) F.As, a serem extraídas do SIVEC, da(s) certidão(ões) de distribuição(ões) judicial(is), bem como a(s) certidão(ões) atualizada(s) do que nela(s) constar(em), se necessário. 4.
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP, 396, caput), consignando, no(s) mandado(s), que o(a/s) acusado(a/s), na(s) resposta(s), poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo que interesse a(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, 396-A, caput). 5.
Sr.Oficial de Justiçadeverá indagar se o acusado possui defensor constituído, certificando-se nos autos.
Se o réu afirmar que não possui advogado, deverá a Serventia proceder todo o necessário junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a indicação de profissional para tal finalidade, concedendo-lhe vista dos autos (CPP, 396-A, §2º) para apresentação de defesa preliminar. 6.
Providencie a serventia a notificação da(s) vítima(s) acerca da propositura da ação penal. 7.
Considerando que asfacilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais, porém, em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo recorta e cola, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças.
Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta.
Mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.
Nesta esteira, este juízo conclama a todos os operadores do Direito a aderirem ao PROJETO 10, SENTENÇA 10,o qualpropõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas.
A proposição consiste em estabelecer um conveniente e necessário parâmetro para as petições e sentenças,na medida do possível.
Para aderir ao projeto, sugere-se: Redigir a petição ou sentença em no máximo 10 páginas (cinco folhas frente e verso), na medida do possível; Padronizar seus documentos utilizando uma ecofont tamanho 12; Utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm Imprimir os documentos no modo frente-verso.
O PROJETO está melhor explicado no site:http://www.tjsp.jus.br/Peticao10Sentenca10/Peticao10Sentenca10/Default.
Expeça-se todo o mais que necessário for.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:28
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:42
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:26
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 11:25
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 11:20
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2021 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:39
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
31/08/2021 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2021 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 15:25
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/09/2021 02:00:00, Vara Criminal.
-
21/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 23:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/03/2021 12:49
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/03/2021 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2021 15:00
Expedição de Ofício.
-
28/02/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 13:45
Expedição de Alvará.
-
28/02/2021 12:59
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
28/02/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2021 20:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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