TJSP - 0002151-62.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carvalho Scopelli (OAB 431950/SP) Processo 0002151-62.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Taina Juliana da Silva -
Vistos.
Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Taina Juliana da Silva, em face de Renato William Abreu França, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.
Apurem-se eventuais custas processuais em aberto.
Apuradas, intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos.
P.R.I. -
17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/08/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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