TJSP - 1001877-17.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/08/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/06/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:00
Conciliação infrutífera
-
19/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/03/2024 03:15:00, 2ª Vara.
-
26/02/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/02/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Moacir Marcos Muntanelli (OAB 301884/SP) Processo 1001877-17.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geni de Carvalho Vilela - 1.
Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação.
Anote-se. 2.
Com efeito, não se ignora o atual quadro de saúde da requerente (vide fls. 67, portadora de demência, dmnid, hipotireoidismo, osteopenia, parkinsonismo e disfagia), todavia, embora intimada para tanto (fls. 70/71, item 2), a parte autora limitou-se a coligir o "relatório médico" de fls. 81 que está sem qualquer tipo de preenchimento, ou seja, em branco.
Anoto, por oportuno, que o trecho colacionado no corpo da petição de fls. 78 não encontra correspondência com qualquer relatório ou laudo médico coligido aos autos, portanto, não se presta a comprovar as alegações da autora.
Neste contexto, não vislumbro, por ora, a probabilidade do direito da autora (art. 300, CPC), razão pela qual indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Anoto, por oportuno, que a medida poderá ser reapreciada após a regular instrução processual. 3.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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